GOVERNO FEDERAL E A VALORIZAÇÃO DO TRABALHO DOMÉSTICO
O Ministério do Trabalho e Previdência lançou nesta segunda-feira (7) a Campanha Nacional pelo Trabalho Doméstico Decente. A iniciativa tem como objetivo informar a população sobre os direitos desses trabalhadores e alertar sobre violações cometidas em casas.
A campanha terá ações de fiscalização, como operações de emissão de notificações a empregadores caso sejam identificados trabalhadores em condições em desacordo com a lei. Também serão promovidos eventos e divulgados materiais sobre os direitos e deveres relacionados a essa modalidade de relação laboral.
Um debate virtual foi promovido pelo ministério para marcar o início da mobilização. A auditora fiscal do trabalho Dercylete Lisboa, apresentou os direitos dos trabalhadores domésticos. Essa modalidade ocorre quando uma pessoa presta serviço de forma contínua por mais de dois dias da semana.
A contratação não pode ter finalidade lucrativa. O empregador não pode ter um aumento patrimonial pela atividade que o empregado faz. “Se a empregada faz quentinha, essa empregada vai deixar de ser exclusivamente doméstica para ter seu vínculo regulamentado pela CLT de forma principal”, explicou Lisboa.
As atividades a serem realizadas são as de cuidado, de pessoas e da própria casa, incluindo atividades como limpeza. O trabalhador deve necessariamente receber salário (sendo o mínimo o valor do salário mínimo e devendo ser incluso o vale-transporte e o décimo terceiro salário, não podendo ser pago com moradia ou alimentação).
A legislação permite alguns tipos de desconto, como adiantamento salarial e moradia em local diverso (como no caso de caseiro), não podendo ser superior a 20%. O vale-transporte pode ser descontado, mas no limite de 6%.
“Não pode haver desconto para fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia, bem como despesas com transporte, hospedagem e alimentação em caso de acompanhante em viagem”, disse a auditora.
Uma das mudanças com a nova legislação do trabalho doméstico foi o controle de jornada, com registro de intervalos e eventuais horas extras, com limite de 8 horas diárias e 44 semanais. O empregador pode escolher escalas de 12 horas trabalhadas com 36 horas de descanso, ou de até 25 horas.
“O trabalho doméstico assalariado é responsável pela ocupação de milhões de mulheres brasileiras e centenas de milhares de homens. Temos legislação própria desde 2015, mas ainda assim há muito desconhecimento sobre a legislação, os direitos e deveres que envolvem esse trabalho”.
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